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Acerca do parcelamento, nos termos que dispõe a Lei Complementar no 889/19 do Município de Marília, tratando-se de Execução Fiscal, parcial ou totalmente garantida por bem móvel ou imóvel, que na data da formalização do parcelamento ou reparcelamento esteja com leilões designados, o pagamento da parcela inicial, considerado o valor consolidado, será de
10%.
15%.
20%.
30%.
50%.


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