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Acerca do parcelamento, nos termos que dispõe a Lei Complementar no 889/19 do Município...

Acerca do parcelamento, nos termos que dispõe a Lei Complementar no 889/19 do Município de Marília, tratando-se de Execução Fiscal, parcial ou totalmente garantida por bem móvel ou imóvel, que na data da formalização do parcelamento ou reparcelamento esteja com leilões designados, o pagamento da parcela inicial, considerado o valor consolidado, será de


A

10%.


B

15%.


C

20%.


D

30%.


E

50%.