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Conforme Lei Estadual nº 11.915/2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, no que se refere aos animais de carga, assinale a alternativa INCORRETA.
É permitida a tração animal de veículos ou instrumentos agrícolas e industriais pelas espécies bovinas e equinas.
É permitido atrelar animais de diferentes espécies no mesmo veículo, desde que tenham o mesmo peso e a mesma força.
É vedado fazer o animal trabalhar por mais de 6 horas seguidas sem lhe dar água e alimento.
É vedado obrigar animais a trabalhos exorbitantes ou que ultrapassem sua força.
É vedado utilizar animal cego, enfermo, extenuado ou desferrado em serviço, bem como castigá-lo.