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Além das demais vantagens previstas na lei Estadual n.º 5.810/1994, e alterações, se houver, será concedido ao servidor, exceto:
participação no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
vale-transporte, nos termos da legislação Federal.
auxílio-natalidade, correspondente a um salário-mínimo, após a apresentação da certidão de nascimento para a inscrição do dependente.
auxílio-doença, correspondente a um mês de remuneração, após cada período consecutivo de 6 (seis) meses de licença para tratamento de saúde.
custeio do tratamento de saúde, quando laudo de junta médica oficial atestar tratar-se de lesão produzida por acidente fora do serviço.


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