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Nos termos da Lei Estadual no 11.781/2000, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual de Pernambuco, a superveniência de conexão processual na qual haja competência legal, específica, importará em
extinção imediata do processo por autoridade de grau intermediário, evitando-se decisões conflitantes.
extinção imediata do processo pela autoridade que reconheceu a conexão processual.
remessa do processo à autoridade de menor grau hierárquico.
subida do processo à autoridade de maior grau hierárquico.
cisão do processo, devendo cada um ser apreciado pela autoridade de menor grau hierárquico.


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