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Maria, juíza de Direito de entrância inicial no Estado do Rio Grande do Norte, obteve informações de que o órgão do qual era titular estava situado em Comarca que provavelmente teria sua entrância reclassificada para intermediária nos próximos meses.
À luz dessas informações, Maria concluiu, corretamente, que a referida reclassificação:
não afetará a sua situação funcional e remuneratória;
importará na alteração de sua situação funcional, mas não na situação remuneratória;
importará na alteração de sua situação remuneratória, mas não na situação funcional;
acarretará a necessária reclassificação do seu cargo, com os consectários daí decorrentes;
importará na colocação de Maria em disponibilidade, sendo-lhe assegurada preferência no próximo concurso de remoção.