

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considere que uma obra pública no Município de Araçatuba acarretou a valorização de imóveis particular e, em face disso, a Administração está cobrando a contribuição de melhoria dos proprietários dos respectivos imóveis. Com base na situação hipotética e no disposto na Lei Complementar no 50/1997, é correto afirmar que
o contribuinte da contribuição de melhoria é o proprietário do imóvel ao tempo do lançamento, e a responsabilidade pelo seu pagamento não se transmite aos adquirentes do domínio do imóvel.
para que a Administração possa realizar a cobrança da contribuição de melhoria, deverá publicar lei complementar contendo, entre outros, a delimitação da área e a relação de imóveis beneficiados pela valorização, memorial descritivo do projeto e orçamento total do custo da obra.
os proprietários dos imóveis terão o prazo de 15 (quinze) dias, a começar da data do recebimento da notificação, para apresentar impugnação, cabendo ao impugnante o ônus da prova.
a contribuição de melhoria será paga em até 12 (doze) parcelas de igual valor, vencida a primeira no dia 05 do mês subsequente à expedição do carnê ou aviso de cobrança.
na verificação do custo da obra serão computadas as despesas de estudos, projetos, fiscalização, desapropriações, administrações, execução e financiamento, inclusive prêmios de reembolso e outros de praxe em financiamentos ou empréstimos.