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Consoante a Lei Complementar estadual n.º 465/2009 de Santa Catarina, contra as decisões do julgador de processos administrativos fiscais, caberá
recurso ordinário ao Tribunal Administrativo Tributário.
pedido de reexame ao Tribunal Administrativo Tributário.
pedido de esclarecimento ao Tribunal Administrativo Tributário.
recurso especial ao Tribunal Administrativo Tributário.
recurso de reconsideração ao Tribunal Administrativo Tributário.


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