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De acordo com a Lei Complementar nº 202/2000, os responsáveis pelo controle interno, ou na falta destes, os dirigentes dos órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, devem:
Realizar a imediata correção da irregularidade ou ilegalidade, de modo a evitar a abertura da tomada de contas especial.
Apontar o impacto da irregularidade ou ilegalidade nas demonstrações contábeis e as providências adotadas para minimizar o dano ao erário.
Dar imediato conhecimento ao tribunal de contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.
Emitir parecer com ressalva sobre a prestação de contas apresentada e com destaque para a irregularidade ou ilegalidade identificada.
Demonstrar como as irregularidades ou ilegalidades foram detectadas e os seus riscos para as contas públicas.


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