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O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Itapevi, em sua primeira revisão, datada de maio de 2019, integra, para todos os efeitos legais, a lei complementar municipal no 119/2019. Consta desse Plano que os Resíduos dos Serviços de Transporte (RST) compreendem, segundo a normatização aplicável, resíduos oleosos como óleo lubrificante usado ou proveniente de caixa separadora, embalagens de óleo lubrificante e outros. São formas de destinação final desses resíduos, segundo o referido Plano Municipal, o retorno à indústria de origem,
no caso do óleo lubrificante, e o coprocessamento, a reciclagem ou a incineração, no caso das embalagens.
ou o rerrefino, no caso do óleo lubrificante, e a reciclagem ou a incineração, no caso das embalagens.
a revenda ou o rerrefino, no caso do óleo lubrificante, e o coprocessamento ou a incineração, no caso das embalagens.
a reciclagem ou a incineração, em todos os casos.
somente, em todos os casos.