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Em 2018, o Estado da Bahia, no acompanhamento dos anseios da sociedade e da necessidade de modernização de sua legislação local, acresceu dispositivo ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais (Lei nº 6.677/1994) que incluiu como requisito básico para o ingresso no serviço público a não condenação, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por praticar ou concorrer para crimes de feminicídio ou contra mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Constitui EXCEÇÃO legal a esse regramento o fato de
o crime ter ocorrido em Estado diverso da Bahia.
já ter transcorrido o prazo de quatro anos após o cumprimento da pena.
ter havido extinção da punibilidade.
o crime não ter ocomido no âmbito familiar.
o respectivo cargo ser de provimento em comissão.


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