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Segundo a Lei Municipal nº 2.155/2010 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, ou no interesse da administração, desde que:
Tenha solicitado a recondução.
A aposentadoria tenha sido obrigatória.
Estável quando na atividade.
A aposentadoria tenha ocorrido nos dez anos anteriores à solicitação e haja cargo vago.