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Em relação à Lei Municipal nº 2.155/2010 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, sobre o processo administrativo disciplinar quando há irregularidade no serviço público, analisar os itens abaixo:
I. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, mantendo em sigilo a identificação e o endereço do denunciante, desde que confirmada a autenticidade.
II. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.
III. O prazo para conclusão da sindicância não excederá trinta dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
IV. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de trinta dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, não será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens II e III.
Somente os itens II, III e IV.
Todos os itens.