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Nos termos da Lei Complementar nº 132, de 5 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a instituição da política municipal de administração e remuneração de pessoal, planifica as carreiras e dá outras providências, os membros do magistério que desempenham atividades de administração, supervisão, planejamento, orientação, atendimento e acompanhamento pedagógico denominam-se:
Professores.
Auxiliares Pedagógicos.
Assistentes Educacionais.
Especialistas em Assuntos Educacionais.
Servidores do Magistério Municipal.