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A respeito das férias do servidor público do Estado de Goiás, marque a alternativa correta, de acordo com a Lei Estadual n. 14.810, de 1º de julho de 2004:
É vedada a conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário.
O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.
A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for assinado o ato exoneratório.
As férias poderão, a pedido do servidor e a critério da Administração, ser fracionadas em períodos não inferiores a 15 (quinze) dias, devendo ser requeridas com antecedência mínima de 10 (dez) dias.