Conforme dispõe a Lei Complementar nº 541, de 26 de novembro de 2014 (com suas alterações posteriores), que aprova o Plano Diretor de Chapecó, as vias públicas na Macrozona Urbana deverão ser dimensionadas em consonância com os parâmetros legais, observando-se os seguintes elementos para as ciclovias:
mínimo de 1,40 m quando unidirecional e 2,80 m quando bidirecional.
mínimo de 1,50 m quando unidirecional e 2,50 m quando bidirecional.
mínimo de 1,60 m quando unidirecional e 2,50 m quando bidirecional.
mínimo de 1,60 m quando unidirecional e 2,60 m quando bidirecional.
mínimo de 1,80 m quando unidirecional e 2,40 m quando bidirecional.