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São consideradas Feiras Itinerantes e, portanto, serão sujeitas à observância da Lei no 8.219/2019, dentre outros eventos,
feiras escolares, do agronegócio ou de negócios técnico científicos.
feiras realizadas com frequência e habitualidade, semanalmente, sempre no mesmo local, ao ar livre, ainda que apenas um dia da semana.
festas de entidades religiosas, organizadas pela própria entidade, cuja receita reverta integralmente fins beneficentes e/ou obras assistenciais.
bazares ou eventos similares, de atuação direta no âmbito do comércio varejista e prestação direta de serviços ao usuário final do local do evento, com fins lucrativos.
feiras de associações de classe e representativas do comércio e da indústria de Araçatuba, com o objetivo de estimular o desenvolvimento local com a venda de produtos e serviços.