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A Administração Municipal concluiu estudos que apontam a viabilidade de implantação de uma banca de jornais e revistas em uma praça pública, bem de uso comum do povo, havendo interesse de particulares em explorar esse equipamento e conveniência da Administração de que o processo se dê pela via administrativa. Nos termos da Lei no 8.009/2017 e respeitada a Lei Orgânica do Município e legislação federal pertinente, prevê-se que a outorga do direito de uso do espaço público municipal a terceiros ocorra por meio de
alienação patrimonial, mediante leilão, a partir de edital de chamamento público.
permissão de uso, a título precário, por prazo determinado, a partir de chamamento público.
concessão de uso, por dez anos, renováveis, mediante leilão, a partir de edital de chamamento público.
concessão de uso, por dez anos, renováveis, mediante carta convite dirigida a interessados previamente cadastrados.
concessão do direito real de uso, a título precário, mediante carta convite dirigida a interessados previamente cadastrados.