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A Fazenda Municipal de Araçatuba foi condenada a indenizar um terceiro prejudicado por mau funcionamento de um serviço municipal, já tendo a decisão em última instância transitado em julgado. Procedimento administrativo, que correu em paralelo, atribuiu a responsabilidade pelo prejuízo a um servidor da Prefeitura, encarregado da fiscalização desse serviço, já que o dano ao terceiro resultou de atos e/ou omissões praticados no desempenho de suas atribuições funcionais. Não houve, porém, acordo amigável, no âmbito desse procedimento, no sentido de que o servidor respondesse perante a Municipalidade pelos prejuízos ao erário decorrentes dessa indenização. Nessas condições, o Estatuto do Servidor Público (Lei Municipal no 3.774/92 e alterações) estabelece que
serão automaticamente descontados, mensalmente, dos vencimentos do servidor, os valores correspondentes ao prejuízo causado, respeitado o limite de dez por cento do total recebido mensalmente por ele.
serão descontados mensalmente dos vencimentos do servidor, mediante medida administrativa, os valores correspondentes ao prejuízo causado, respeitado o limite de dez por cento do total recebido mensalmente por ele.
serão automaticamente descontados, mensalmente, dos vencimentos do servidor, os valores correspondentes ao prejuízo causado, respeitado o limite de vinte por cento do total recebido mensalmente por ele.
serão descontados mensalmente dos vencimentos do servidor, mediante medida administrativa, os valores correspondentes ao prejuízo causado, respeitado o limite de vinte por cento do total recebido mensalmente por ele.
cabe ação regressiva, impetrada judicialmente pela Municipalidade contra o servidor, responsabilizando-o pelos prejuízos.