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Mário é servidor público ocupante de cargo efetivo de autarquia do estado de Minas Gerais.
Segundo o que dispõe o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração do Estado de Minas Gerais, dentre os deveres éticos fundamentais a serem observados por Mário, não se inclui:
Manter controle emocional e postura otimista, mesmo diante de situações adversas.
Aperfeiçoar o processo de comunicação e o contato com o público.
Comunicar imediatamente aos superiores os atos ou fatos contrários ao interesse público, para as providências cabíveis.
Apresentar-se ao trabalho com trajes adequados ao exercício da função.
Divulgar ou estimular o cumprimento do Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração do Estado de Minas Gerais.