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Segundo o artigo 42 da Lei Orgânica do Município de Valparaíso, compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham exceto sobre:
criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autárquica;
fixação ou redução da remuneração dos servidores;
regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e de pessoal da administração;
Criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração pública municipal.