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Da aplicação das penalidades previstas na Lei nº 997/76...

Da aplicação das penalidades previstas na Lei nº 997/76, que dispõe sobre o Controle da Poluição no Meio Ambiente,

A
caberá recurso à autoridade imediatamente superior, no prazo de 5 dias contados da data do auto de infração, não sendo ouvida a autoridade recorrida em razão da irretratabilidade da decisão.

B
não caberá recurso à autoridade imediatamente superior, tratando-se de decisão irrecorrível por expressa determinação legal.

C
caberá recurso à autoridade imediatamente superior, no prazo de 20 dias contados da data do auto de infração, ouvida a autoridade recorrida, que poderá reconsiderar sua decisão.

D
caberá recurso à autoridade imediatamente superior, no prazo de 15 dias contados da data do auto de infração, não sendo ouvida a autoridade recorrida em razão da irretratabilidade da decisão.

E
caberá recurso à autoridade imediatamente superior, no prazo de 10 dias contados da data do auto de infração, ouvida a autoridade recorrida, que poderá reconsiderar sua decisão.