Para garantir a execução do Sistema de Prevenção e Controle da Poluição do Meio Ambiente previsto na Lei nº 997/76, em seu
Regulamento e nas normas dela decorrentes, ficam assegurados aos agentes credenciados do órgão competente a entrada, em
estabelecimentos públicos ou privados,
A
apenas em dias úteis e durante o horário diurno de cada cidade, sendo a permanência por no máximo sete horas.
B
apenas em dias úteis e durante o horário diurno de cada cidade, sendo a permanência pelo tempo determinado de oito
dias corridos.
C
a qualquer dia ou hora e a permanência por no máximo cinco horas.
D
apenas em dias úteis e durante o horário diurno de cada cidade, sendo a permanência por no máximo cinco horas.
E
a qualquer dia ou hora e a permanência pelo tempo que se tornar necessário.