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As águas interiores situadas no território do Estado, para...

As águas interiores situadas no território do Estado, para os efeitos do Decreto nº 8468/76, serão classificadas segundo os usos preponderantes. De acordo com o referido Decreto, as águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional, a preservação de peixes em geral e de outros elementos da fauna e da flora e a dessedentação de animais, são classificadas como Classe

A
2.

B
1.

C
3.

D
4.

E
5.