Consoante a legislação previdenciária do Estado do Rio de Janeiro,
constituem, dentre outras, fontes de receita do Fundo as contribuições
de natureza previdenciária dos servidores públicos estatutários, ativos
e inativos, do Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações,
bem como dos benefi ciários de pensão por morte de servidor público
estadual estatutário que devem incidir no percentual de: