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Levando-se em consideração a Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, Seção II – Das Subv...

Levando-se em consideração a Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, Seção II – Das Subvenções e Auxílios, Art. 41, não poderão receber auxílios ou subvenções do Estado os serviços que tiverem a fi nalidade de promover:

A
a cultura, inclusive física e desportiva, em qualquer modalidade ou grau

B
o amparo ao menor, ao adolescente, ao adulto desajustado ou enfermo

C
o ensino religioso de qualquer religião nas escolas

D
o civismo e a educação política

E
a defesa da saúde coletiva ou a assistência médico-social ou educacional