Levando-se em consideração a Lei nº 287, de 04 de dezembro
de 1979, Seção II – Das Subvenções e Auxílios, Art. 41, não
poderão receber auxílios ou subvenções do Estado os serviços
que tiverem a fi nalidade de promover:
A
a cultura, inclusive física e desportiva, em qualquer modalidade
ou grau
B
o amparo ao menor, ao adolescente, ao adulto desajustado ou
enfermo
C
o ensino religioso de qualquer religião nas escolas
D
o civismo e a educação política
E
a defesa da saúde coletiva ou a assistência médico-social ou
educacional