O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do
Estado do Amapá (Lei nº 66/1993), no tocante ao estágio
probatório,
A
permite a designação de servidor em estágio probatório
para participar de comissão condutora de processo
disciplinar, vedando, todavia, a atribuição de
presidência da comissão.
B
permite que o servidor em estágio probatório se
afaste para realizar aperfeiçoamento, estágio, pósgraduação
ou especialização, a critério da Administração
e por período não superior a 2 anos, ficando
suspensa a contagem do período de estágio, até o
efetivo retorno do servidor.
C
admite a exoneração de ofício do servidor que não
satisfizer as condições do estágio probatório, quando
não for possível a sua recondução ao cargo de
origem.
D
veda que o servidor em estágio probatório se afaste
para desempenho de mandato classista em confederação,
federação, associação de classe, sindicato representativo
da categoria ou entidade fiscalizadora
da profissão.
E
proíbe o afastamento do servidor em estágio probatório
para desempenho de mandato eletivo, ressalvada
a hipótese de assunção de mandato de vereador,
desde que comprovada a compatibilidade de
horários para exercício concomitante de ambos os
cargos.