Imagem de fundo

De acordo com disposição contida na Lei Complementar...

De acordo com disposição contida na Lei Complementar 465/2009/SC, em caso da necessidade de realização de perícia com elaboração do respectivo laudo, este deverá ser apresentado em prazo fixado pela autoridade julgadora no prazo não superior a:

A
15 dias, que poderá ser prorrogado, mediante solicitação fundamentada.

B
30 dias, que poderá ser prorrogado, mediante solicitação fundamentada.

C
30 dias, improrrogáveis.

D
60 dias, que poderá ser prorrogado, mediante solicitação fundamentada.

E
60 dias, improrrogáveis.