De acordo com disposição contida na Lei Complementar 465/2009/SC, em caso da necessidade de realização de perícia com elaboração do respectivo laudo, este deverá ser apresentado em prazo fixado pela autoridade julgadora no prazo não superior a:
A
15 dias, que poderá ser prorrogado, mediante solicitação fundamentada.
B
30 dias, que poderá ser prorrogado, mediante solicitação fundamentada.
C
30 dias, improrrogáveis.
D
60 dias, que poderá ser prorrogado, mediante solicitação fundamentada.