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Decreto n.º 58.052/2012-SP, artigo 31: “Os documentos, dados e informações sigilosas em...

Decreto n.º 58.052/2012-SP, artigo 31: “Os documentos, dados e informações sigilosas em poder de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderão ser classificados nos seguintes graus:
A
exclusivo, ultrassecreto e reservado.”
B
exclusivo, confidencial e secreto.”
C
ultrassecreto, secreto e reservado.”
D
ultrassecreto, exclusivo e confidencial.”
E
confidencial, reservado e secreto.”