Auto de infração é o instrumento pelo qual a autoridade municipal apura a violação das disposições do Código de
Posturas e de outras leis, decretos e regulamentos do município. Segundo o art. 18 do Código de Posturas, os autos
de infração obedecerão a modelos especiais e conterão obrigatoriamente os seguintes requisitos, EXCETO:
A
Dia, mês, ano, hora e lugar em que foi lavrado.
B
Nome do infrator, profissão, idade, estado civil e residência.
C
Assinatura de quem o lavrou, do infrator e de duas testemunhas capazes, se houver.
D
Disposição infringida, impacto ambiental e financeiro do dano, valor da reparação, valor da multa e as medidas
jurídicas cabíveis.
E
Nome de quem o lavrou, relatando com toda a clareza, o fato constante da infração e os pormenores que possam
servir de atenuante ou de agravante à ação.