Em caso de existência de acordo de substituição tributária com o Estado onde se situa o contribuinte remetente da mercadoria
(substituto), se este não efetuar a retenção e o recolhimento do ICMS devido antecipadamente por substituição tributária, dele, e
não do destinatário (substituído), será exigido o imposto não retido, pois o CTN estabelece, em seu artigo 102, que “a legislação
tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe
reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais
expedidas pela União”.