A Indústria Sofonias, localizada no Estado do Rio de Janeiro, possui saldo credor acumulado, oriundo de operações ou prestações
efetuadas com alíquotas diversificadas, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), e pretende transferir parte dele para a
Fábrica de Máquinas Ageu, em pagamento de equipamentos industriais que vai adquirir, no valor de R$ 500.000,00. Nesse caso, desde
que respeitada a disciplina prevista na legislação, já tendo ocorrido exame da legitimidade dos créditos e autorização do Secretário da
Fazenda, a negociação poderá ser feita, mas a transferência do crédito será limitada ao valor de
A
R$ 200.000,00, independentemente de verificação de valores recolhidos pelo destinatário do crédito, mas desde que a origem da
acumulação de crédito seja, exclusivamente, a exportação devidamente comprovada.
B
R$ 400.000,00, independentemente de verificação de valores recolhidos pelo destinatário do crédito.
C
R$ 200.000,00 e desde que o destinatário do crédito tenha recolhido ICMS, no período imediatamente anterior ao da
transferência, no valor de R$ 666.666,67, ou mais.
D
R$ 200.000,00 e desde que o destinatário do crédito tenha recolhido ICMS, no período imediatamente anterior ao da
transferência, no valor de R$ 150.000,00, ou mais.
E
R$ 200.000,00, independentemente de verificação de valores recolhidos pelo destinatário do crédito.