Contribuinte que promover entrada de mercadoria, por ele adquirida ou importada, em seu estoque, destinada a posterior revenda
tributada, somente poderá se creditar no período de apuração em que ocorrer a entrada da mercadoria em seu estabelecimento,
mesmo que tenha havido recolhimento do ICMS, por guia especial, na data da saída da mercadoria do fornecedor ou na data do
desembaraço aduaneiro, em período de apuração do imposto anterior àquele em que o crédito foi efetuado.