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Mamede e Eulália eram casados pelo regime da comunhão parcial de bens, sendo que, por ocasião do falecimento de Mamede, o patrimônio total do casal era de R$ 1.800.000,00.

Com base nos dados acima, o valor total que cada herdeiro/legatário deverá pagar ao erário fluminense a título de ITD causa mortis está expresso em:







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