O Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Decreto no 44.007/2012, concedeu aos contribuintes de ICMS possibilidade de
parcelamento de créditos tributários. Nesse caso, o contribuinte poderia parcelar créditos tributários vencidos e ainda não inscritos em
dívida ativa, EXCETO o crédito tributário decorrente de desembaraço aduaneiro de
A
bem destinado ao ativo imobilizado e de imposto retido por substituição tributária.
B
bem destinado ao ativo imobilizado.
C
bem ou mercadoria importados do exterior, qualquer que seja sua destinação.
D
mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização e de imposto retido por substituição
tributária.
E
bem ou mercadoria importados do exterior, qualquer que seja sua destinação e de imposto retido por substituição tributária.