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Em caso de lançamento mediante auto de infração das receitas não tributárias, dos acrés...

Em caso de lançamento mediante auto de infração das receitas não tributárias, dos acréscimos ou das penalidades decorrentes de infração à legislação de regência, referentes a exploração de recursos hídricos e de recursos minerais, inclusive petróleo e gás natural, o julgamento administrativo do contencioso, considerando as várias instâncias envolvidas, compete

A
ao Secretário de Estado da Fazenda do Rio Janeiro.

B
ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais − Secretaria da Receita Federal.

C
ao Conselho formado pela Receita Federal e Secretaria da Fazenda − SEFAZ.

D
à Agência Nacional de Petróleo − ANP e Agência Nacional de Energia Elétrica − ANEEL, no âmbito de competência de cada uma.

E
ao Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.