De acordo com a Lei Estadual n.º 6.134/1988, que dispõe
sobre a preservação dos depósitos naturais de águas subterrâneas
do Estado de São Paulo:
A
a descarga de poluentes, tais como águas ou refugos
industriais, que possam degradar a qualidade da água
subterrânea, deve ser controlada pela comunidade, uma
vez que as penalidades estão previstas somente para
impactos ambientais em água superficial.
B
todo aquele que perfurar poço profundo, no território do
Estado, deverá cadastrá-lo na forma prevista em regulamento
e permitir o acesso da fiscalização ao local dos
poços.
C
o uso da água subterrânea será fiscalizado pela comunidade
a fim de protegê-la contra a poluição e quanto ao
desperdício para que todos possam usufruir desse recurso
de forma igualitária.
D
as áreas de proteção aos locais de extração de águas
subterrâneas, a fim de possibilitar a preservação e conservação
dos recursos hídricos subterrâneos, serão definidas
pelo proprietário da área.
E
a implantação de grandes projetos de irrigação, que depende
da utilização de águas subterrâneas, é permitida
com dispensa dos estudos hidrológicos, desde que ocorra
audiência pública e concordância da comunidade que
detém o conhecimento da região.