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Segundo a Lei Municipal nº 870/90, Art. 118, sem qualquer prejuízo, poderá o servidor a...

Segundo a Lei Municipal nº 870/90, Art. 118, sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço, EXCETO:

A
Por um dia, em cada doze meses de trabalho, para doação de sangue devendo comprovar.

B
Até dois dias para se alistar como eleitor.

C
Até cinco dias consecutivos por motivo de falecimento do companheiro, amigos próximos, pais, madrasta ou padrasto, filhos ou enteados e irmãos.

D
Até cinco dias consecutivos por motivo de casamento e falecimento do cônjuge.

E
Até dois dias consecutivos por motivo de falecimento do avô ou da avó.