Francisco, analista fiscal em Açailândia/MA, identificou que a Lei estadual no 7.799/2002 estabelece algumas presunções sobre
a ocorrência do fato gerador do ICMS. Conforme a referida lei, presume-se a ocorrência do fato gerador do ICMS, por omissão
de receita, sempre que a ação fiscal indicar
A
suprimento de caixa, com origem não comprovada.
B
o recebimento de matéria prima ou de produto para revenda, com nota fiscal vencida, assim entendida aquela emitida há
mais de 12 dias da data da entrada.
C
saldo devedor de caixa.
D
eliminação, do passivo, de obrigações já pagas.
E
manutenção, no passivo, de obrigações vencidas e não liquidadas.