Conforme a Lei estadual no 7.799/2002, o contribuinte do ICMS deverá proceder ao estorno do crédito relativo à entrada da mercadoria,
sempre que a referida mercadoria
A
for objeto de saída subsequente com redução da base de cálculo, hipótese em que o estorno será integral.
B
perecer, deteriorar ou for extraviada, furtada, roubada ou devolvida.
C
for objeto de saída interna não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria.
D
for alienada por valor inferior ao custo de produção, caracterizando concorrência desleal, cartel ou dumping, hipótese em
que o estorno será integral.
E
venha a ser objeto de operações destinadas ao exterior.