No que se refere às penalidades cominadas na Lei estadual no 7.799/2002 para o caso de descumprimento das obrigações principal
ou acessória relativas ao ICMS, as multas
A
oriundas de Notificação de Lançamento terão o seu valor reduzido de 60% (sessenta por cento), quando o crédito tributário
exigido for pago no prazo de até 30 dias, a contar da data da intimação.
B
oriundas de Auto de Infração, relativas a descumprimento de obrigação acessória, não sofrem qualquer redução, mesmo
que pagas em até 30 dias, a contar da data da intimação.
C
devem ser aplicadas em dobro, em caso de reincidência ocorrida dentro do prazo de até 5 (cinco) anos.
D
referentes a crédito indevido do ICMS, devem ser aplicadas em dobro, no caso de diferença apurada por meio de delação
premiada ou termo de ajustamento de conduta.
E
referentes à falta de pagamento do imposto serão reduzidas em 50%, quando o contribuinte infrator possuir saldo credor
no período, em montante não inferir a 150% do valor do imposto não pago.