São isentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA devido ao Estado do Maranhão, de acordo com a
Lei estadual nº 7.799/2002 e com o Decreto estadual nº 20.685/2004, os veículos
A
e máquinas, agrícolas ou de terraplenagem, desde que sejam utilizadas exclusivamente nessas atividades.
B
de uso terrestre, com mais de 10 anos de fabricação.
C
movidos a álcool e à força motriz elétrica.
D
do tipo ambulância, desde que não haja cobrança pelo serviço.
E
de Corpo Diplomático acreditado junto ao Governo Brasileiro, desde que o país estrangeiro, cumulativamente, faça parte
da Organização das Nações Unidas e adote tratamento recíproco com os veículos do Brasil.