Conforme a Lei estadual nº 7.765/2002, o TARF é composto
A
na primeira instância, por 12 julgadores, no mínimo, divididos em 4 turmas.
B
na segunda instância, por 13 Conselheiros titulares e 12 suplentes.
C
na segunda instância, por 6 Conselheiros representantes da Administração Tributária e 6 Conselheiros representantes da
Procuradoria do Estado, nomeados pelo Procurador Geral.
D
pelos seguintes órgãos: Presidência, Vice Presidência, Turmas Julgadoras, Câmara Recursal, Tribunal Pleno e Ouvidoria.
E
pela primeira, segunda e terceira instâncias, e tem por finalidade julgar os processos tributários administrativos decorrentes
de Auto de Infração e de pedido de restituição.