Conforme a Lei nº 7.765/2002, no que se refere às nulidades no âmbito do Processo Administrativo Tributário,
A
quando estiver tendente a decidir do mérito a favor do sujeito passivo, a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a
Autoridade Julgadora deverá, sempre que possível, determinar a nulidade de atos ou peças do processo, para que o
trabalho seja refeito, preservando o crédito tributário.
B
as incorreções ou omissões do Auto de Infração não acarretarão a sua nulidade, se o Agente Fiscal entender existirem
elementos suficientes para determinar, com segurança, a base de cálculo e a alíquota do tributo.
C
ao proferir declaração de nulidade, a autoridade dirá os atos alcançados e determinará as providências necessárias à
identificação do responsável pela perda do crédito tributário.
D
as irregularidades, incorreções e omissões não importarão em nulidade, e serão sanadas, quando resultarem em prejuízo
para o sujeito ativo.
E
a nulidade do ato será declarada pela autoridade competente para julgar a sua legitimidade.