Conforme a Lei estadual nº 6.107 de 1994, readaptação é
A
o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
B
o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes
os motivos da aposentadoria.
C
a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando
invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
D
a investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha
sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
E
o deslocamento do servidor com o respectivo cargo, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo órgão e Poder, com ou
sem mudança de sede.