Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto no 19.714/2003, o ICMS incide
A
nas operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive no fornecimento de alimentação e bebidas, exceto em
bares, restaurantes e estabelecimentos similares que tenham música ou show ao vivo.
B
nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens e mercadorias,
inclusive valores.
C
sobre a entrada, no território deste Estado, de bem ou mercadoria importados do exterior, por pessoa física ou jurídica,
exceto quando esta não seja contribuinte habitual do imposto.
D
no fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos
Municípios, exceto quando a lei complementar expressamente afastar à incidência do imposto estadual.
E
nas prestações de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive rádio e televisão, aberta, a cabo ou via satélite.