Na análise da incidência tributária, é importante identificar o momento em que ocorre tal incidência, para determinar o montante
do tributo devido em certo período, a legislação aplicável e, eventualmente, para determinar as sujeições ativa e passiva da obrigação
tributária. Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto no 19.714/2003, o ICMS incide no momento
A
da transmissão de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo
estabelecimento transmitente.
B
da transmissão, a terceiro, de mercadoria depositada em armazém geral em outro Estado, exceto na hipótese de saída em
retorno ao depositante.
C
em que completar a ligação telefônica ou começar o filme pay per view, quando o pagamento do serviço for realizado por
ficha, cartão ou assemelhado.
D
em que completar a ligação telefônica ou começar o filme pay per view, quando o pagamento do serviço for realizado por
ficha, cartão ou assemelhado.
E
da saída da mercadoria, ou da pessoa que a consumiu, do estabelecimento, em se tratando de estabelecimento comercial
de auto serviço (pegue e pague), combinado com bar e restaurante.