Em determinadas situações é conveniente utilizar o regime de tributação denominado Substituição Tributária. O Regulamento do
ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto no 19.714/2003, no que se refere ao referido regime, estabelece, como regra, que o
A
regime deve ser aplicado nas operações internas de saída de mercadorias, quando destinadas a contribuintes industriais
ou comerciais.
B
regime deve ser aplicado, nas saídas internas, classificadas como transferência entre estabelecimentos do mesmo titular,
quando o remetente for qualificado como substituto, e o destinatário for comercial, atacadista ou varejista.
C
sujeito passivo, nas operações interestaduais, é o previsto na legislação interna, ainda que exista Convênio ou Protocolo
que disponha de forma diversa.
D
sujeito passivo, nas operações interestaduais, é o previsto na legislação interna, ainda que exista Convênio ou Protocolo
que disponha de forma diversa.
E
regime não é aplicável às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria.