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No final do ano de 2015, Ricardo, domiciliado em São José...

No final do ano de 2015, Ricardo, domiciliado em São José de Ribamar/MA, era proprietário dos seguintes veículos automotores fabricados no Brasil: I − uma motocicleta de marca renomada, adquirida nova, em 2012; II − uma caminhonete cabine simples, usada, adquirida em 12 de fevereiro de 2015, de pessoa natural domiciliada no Estado do Ceará; e III − um veículo de passeio, adquirido em 20 de maio de 2015, novo, de revendedora maranhense.

A caminhonete, antes de ser adquirida por Ricardo, estava registrada e licenciada no Estado do Ceará, inexistindo comprovação de que o IPVA devido no exercício de 2015 tenha sido pago àquele Estado.

Com base nas normas da Lei estadual no 7.799/2002 e do Decreto estadual no 20.685/2004, os fatos geradores do IPVA devido em 2015, relativamente à motocicleta, à caminhonete e ao veículo de passeio, ocorreram, respectivamente, em


A
I − 1º de janeiro, II − em 1º de fevereiro, e III − em 1º de maio.

B
I − 1º dia útil de janeiro, II − na data de sua aquisição por Ricardo, por se tratar especificamente de caminhonete cabine simples, e III − em 1º de junho.

C
I − 1º de janeiro, II − em 1º de março, e III − em 1º de junho.

D
I − 1º de janeiro, II − na data de sua aquisição por Ricardo, e III − na data de sua aquisição por Ricardo.

E
I − 1º dia útil de janeiro, II − em 1º de fevereiro, e III − em 1º de maio.