Imagem de fundo

Marina, DP estável do estado do Rio Grande do Norte, deixou de prestar informações soli...

Marina, DP estável do estado do Rio Grande do Norte, deixou de prestar informações solicitadas pelo Conselho Superior da DPE/RN sobre determinados processos judiciais sob sua responsabilidade no prazo estabelecido, sem justificativa. Por esse motivo, um dos conselheiros recomendou a instauração de processo administrativo disciplinar contra Marina na Corregedoria-Geral da DPE/RN.

Nessa situação hipotética, conforme o disposto na LCE n.º 251/03-RN, Marina


A
está desobrigada de prestar as informações solicitadas pelo conselho por ser DP estável.

B
não praticou infração disciplinar, pois a independência funcional dos DPs a desobriga de prestar as informações solicitadas.

C
violou dever funcional ao não atender à solicitação do conselho e pode ser punida com uma pena de advertência por escrito.

D
deve passar por um inquérito administrativo, que é obrigatório para a imposição de qualquer das sanções previstas na mencionada LCE.

E
pode vir a receber advertência, suspensão, remoção compulsória, demissão ou cassação de aposentadoria, sanções aplicáveis pelo Conselho Superior da DPE/RN.