O código de edificações do Distrito Federal (DF) disciplina
toda e qualquer obra de construção, modificação ou
demolição de edificações na área do DF, bem como o
licenciamento das obras de engenharia e arquitetura. Além
disso, objetiva estabelecer padrões de qualidade dos
espaços edificados que satisfaçam as condições mínimas de
segurança, conforto, higiene, saúde e acessibilidade aos
usuários e demais cidadãos, por meio da determinação de
procedimentos administrativos e parâmetros técnicos que
serão observados pela administração pública e pelos demais
interessados e envolvidos no projeto, na execução de obras
e na utilização das edificações. De acordo com esse código,
é correto afirmar que
A
ao conjunto de normas urbanísticas contidas no Plano
Diretor de Ordenamento Territorial do DF (PDOT) e
Planos Diretores Locais (PDL), em legislação
específica e em normas regulamentadoras, dá-se o
nome de licenciamento.
B
unidade domiciliar é o conjunto de compartimentos ou
de ambientes interdependentes, de uso privativo em
habitação, destinados a estar, repouso, preparo de
alimentos, higiene pessoal e serviços de lavagem e
limpeza, caracterizados pelo baixo custo dos materiais
e acabamentos aplicados, com área máxima de
sessenta e oito metros quadrados.
C
os chamados certificados de conclusão, que incluem a
carta de habite-se, consistem nos índices referentes ao
uso e à ocupação do solo.
D
habitação unifamiliar é a unidade imobiliária que
constitui parcela autônoma de um parcelamento,
definida por limites geométricos e com pelo menos
uma das divisas voltadas para a área pública.
E
projeção é uma unidade imobiliária peculiar do DF que
constitui parcela autônoma de parcelamento, definida
por limites geométricos e caracterizada por possuir, no
mínimo, três de suas divisas voltadas para área pública
e taxa de ocupação de cem por cento de sua área.